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Em dezembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que estabelece a obrigatoriedade de instituições e órgãos que atendem crianças e adolescentes manterem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) disponível para consulta de pais e responsáveis legais.
Essa iniciativa visa modificar o próprio ECA, introduzindo a nova norma que garante o acesso à íntegra e à versão mais recente da legislação, tanto em formato impresso quanto digital.
O texto que recebeu aprovação corresponde a um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3326/24, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).
A deputada Laura Carneiro realizou apenas ajustes de redação e técnicos na proposta. Ela enfatizou que "as violações dos direitos de crianças e adolescentes persistem com alta frequência no Brasil", e que o objetivo do projeto é "prevenir tais ocorrências, elevando a conscientização de pais e responsáveis legais".
Locais abrangidos pela nova regra
A obrigatoriedade de disponibilizar o Estatuto se estende a diversas instituições e serviços, incluindo:
- Órgãos e entidades, tanto públicas quanto privadas, que atuam na defesa dos direitos ou na prestação de serviços a crianças e adolescentes;
- Centros de referência especializados no atendimento a crianças e adolescentes;
- Serviços de acolhimento;
- E serviços de registro civil das pessoas naturais.
Próximos passos da tramitação
O texto seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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