A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2668/26, que estabelece uma nova política nacional de combate ao vandalismo e à pichação no Brasil. De autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), a proposta legislativa visa endurecer as punições para quem depredar bens públicos ou privados, instituindo penalidades administrativas severas e a obrigação de restaurar integralmente o patrimônio danificado.
O texto equipara a pichação a qualquer tipo de intervenção estética não autorizada, como marcações, rabiscos, pinturas e depredações visuais. Para infrações consideradas simples, o projeto estipula multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. No entanto, se o alvo do vandalismo for um patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, a penalidade financeira pode atingir o teto de R$ 100 mil.
Caso o infrator não realize o pagamento voluntário das multas, o débito será inscrito em dívida ativa da União. Além da punição financeira, os responsáveis deverão prestar serviços comunitários voltados à zeladoria urbana e recuperar o local danificado. Quando o ato for praticado por menores de idade, os pais ou responsáveis legais assumirão integralmente os custos dos prejuízos causados.
Restrições e cadastro nacional
Uma das medidas mais rigorosas da proposta é a criação do Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana. O cidadão que reincidir nessas práticas poderá ser impedido de assumir cargos públicos ou de firmar contratos com a administração pública por um período de até cinco anos, ampliando o impacto administrativo para além das multas.
De acordo com o deputado José Medeiros, a medida é fundamental para combater a sensação de impunidade e reduzir os custos de manutenção das cidades. O parlamentar argumenta que a pichação ilícita gera prejuízos econômicos diretos aos cofres públicos e aos proprietários privados, além de contribuir para a degradação estética e a desvalorização das áreas urbanas brasileiras.
Para viabilizar a fiscalização, o projeto prevê termos de cooperação entre as polícias civil e militar, guardas municipais e o Ministério Público. A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Entenda como funciona o processo de tramitação de projetos de lei na Câmara dos Deputados.