A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2452/26, que estabelece uma nova classificação etária obrigatória para desenhos animados e animações digitais veiculados na televisão, no cinema, em redes sociais e no streaming. De autoria do deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), a proposta visa orientar pais e responsáveis sobre os conteúdos consumidos pelas crianças, sem restringir o acesso à cultura.
Regras específicas para a primeira infância
O projeto detalha diretrizes rígidas para a primeira infância. Para bebês com menos de dois anos, não haverá recomendação de conteúdo. Em vez disso, as produções deverão exibir alertas sobre os perigos do uso precoce de telas, seguindo diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Para a faixa de dois a quatro anos, o projeto exige supervisão parental, além de produções com fins educativos, ritmo narrativo lento e estímulos sensoriais controlados. Já para crianças de quatro a seis anos, conflitos leves serão permitidos, desde que resolvidos de forma pacífica e cooperativa.
Proibições rigorosas até os seis anos
A proposta veda terminantemente conteúdos impróprios para menores de seis anos. Estão proibidas cenas de violência física, sequestro, morte, bullying, humilhação e conotação sexual. Também ficam banidos recursos técnicos que gerem superestimulação, como cortes rápidos de cena (menos de três segundos), flashes de luz intensos e sons estridentes.
Fim do selo genérico e controle parental
A nova legislação pretende extinguir o selo genérico "Livre para todos os públicos" para animações. Cada obra precisará de uma indicação específica. Além disso, as plataformas de streaming e redes sociais deverão fornecer ferramentas gratuitas de controle parental e ajustar seus algoritmos para não recomendar vídeos acima da idade cadastrada no perfil infantil.
Prazos, punições e tramitação
O descumprimento das normas sujeitará as empresas a sanções administrativas e multas, cujos valores serão revertidos ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. O prazo de adaptação para produtoras e plataformas digitais será de 180 dias após a publicação da lei.
O texto agora segue para análise conclusiva em diversas comissões da Câmara, incluindo as de Comunicação e de Constituição e Justiça. Para entrar em vigor, a matéria precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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