Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e negócios de pequeno porte dispõem até 30 de janeiro para buscar a regularização de seus débitos junto à dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu, no ano anterior, o Edital nº 11/2025, referente à transação tributária, cujo prazo original de adesão expiraria em 30 de setembro.

Esta oportunidade visa facilitar a quitação de pendências tributárias, oferecendo descontos que podem alcançar a totalidade (100%) dos juros, multas e encargos legais, além de possibilitar parcelamentos com prazos estendidos. As condições aplicáveis são determinadas pela natureza da dívida e pela capacidade financeira de cada contribuinte.

Público-alvo da renegociação

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

Opções de transação oferecidas

O edital estabelece diversas modalidades de transação, incluindo:

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  • Transação adaptada à capacidade de pagamento do devedor;
  • Acordos para débitos classificados como irrecuperáveis;
  • Transação de pequeno valor, aplicável a dívidas de até 60 salários mínimos, com diretrizes específicas para MEI;
  • Débitos com garantia por seguro ou carta fiança.

Procedimento para adesão

Tanto a verificação das pendências quanto a formalização da adesão devem ser realizadas por meio dos canais eletrônicos oficiais da PGFN. A extensão do período para renegociação visa expandir o alcance da medida, incentivando a regularização fiscal e, consequentemente, contribuindo para a recuperação econômica dos pequenos empreendimentos.

A PGFN salienta que o processo de renegociação de dívidas é distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que tradicionalmente acontece no início de cada ano. É fundamental compreender que cada um desses procedimentos possui regulamentação própria e deve ser tratado de forma independente.

Datas importantes a observar

  • 30 de janeiro: data-limite para aderir às opções de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo separado para que MEIs desenquadrados solicitem o retorno ao Simples Nacional.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil