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Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e negócios de pequeno porte dispõem até 30 de janeiro para buscar a regularização de seus débitos junto à dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu, no ano anterior, o Edital nº 11/2025, referente à transação tributária, cujo prazo original de adesão expiraria em 30 de setembro.
Esta oportunidade visa facilitar a quitação de pendências tributárias, oferecendo descontos que podem alcançar a totalidade (100%) dos juros, multas e encargos legais, além de possibilitar parcelamentos com prazos estendidos. As condições aplicáveis são determinadas pela natureza da dívida e pela capacidade financeira de cada contribuinte.
Público-alvo da renegociação
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Opções de transação oferecidas
O edital estabelece diversas modalidades de transação, incluindo:
- Transação adaptada à capacidade de pagamento do devedor;
- Acordos para débitos classificados como irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, aplicável a dívidas de até 60 salários mínimos, com diretrizes específicas para MEI;
- Débitos com garantia por seguro ou carta fiança.
Procedimento para adesão
Tanto a verificação das pendências quanto a formalização da adesão devem ser realizadas por meio dos canais eletrônicos oficiais da PGFN. A extensão do período para renegociação visa expandir o alcance da medida, incentivando a regularização fiscal e, consequentemente, contribuindo para a recuperação econômica dos pequenos empreendimentos.
A PGFN salienta que o processo de renegociação de dívidas é distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que tradicionalmente acontece no início de cada ano. É fundamental compreender que cada um desses procedimentos possui regulamentação própria e deve ser tratado de forma independente.
Datas importantes a observar
- 30 de janeiro: data-limite para aderir às opções de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo separado para que MEIs desenquadrados solicitem o retorno ao Simples Nacional.