A gestão do presidente da Câmara Municipal de Rosário Oeste, Amilson Cláudio Nepoceno, entrou oficialmente na mira do Ministério Público de Mato Grosso. Em Notificação Recomendatória nº 02/2026 protocolada nesta segunda-feira (02/02), o MP determinou que o Legislativo municipal anule, em até cinco dias, um contrato de R$ 116 mil firmado sem licitação com a empresa RE Matos Contabilidade Ltda, por considerar o ato ilegal, mal justificado e contrário à Lei nº 14.133/2021

O documento, assinado pelo promotor de Justiça de Rosário Oeste Lysandro Alberto Ledesma, não deixa margem para interpretações convenientes: a contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação sem que houvesse qualquer comprovação de singularidade do serviço ou notória especialização da empresa contratada, requisitos básicos para esse tipo de procedimento.

Leia Também:

Erro técnico ou escolha política?

O contrato da Câmara de Rosário Oeste tinha como objeto serviços de assessoria e consultoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional. Para o Ministério Público, trata-se de atividade comum, rotineira na administração pública, plenamente passível de execução por servidor efetivo, especialmente por contador concursado.

Ainda assim, sob a presidência de Amilson Nepoceno, a Câmara de Rosário Oeste optou por ignorar a regra geral da licitação e seguir pelo caminho mais curto e mais arriscado. O MP foi claro ao afirmar que não existe excepcionalidade no serviço contratado, o que derruba o principal argumento usado para justificar a inexigibilidade.

“Notória especialização” que não convenceu

Um dos pontos mais contundentes da notificação é a crítica à tentativa de enquadrar a empresa como detentora de “notória especialização”. Segundo o Ministério Público de Rosário Oeste, os documentos apresentados são genéricos, não demonstram diferencial técnico e não comprovam qualquer “plus” de conhecimento que torne a empresa única ou indispensável.

O promotor destaca que experiência profissional não se confunde com notória especialização, e que esse requisito exige comprovação robusta de excelência singular, algo que simplesmente não existe no processo conduzido pela Câmara sob a presidência de Amilson

Preço mal explicado e ausência de pesquisa de mercado

Como se a fragilidade técnica não bastasse, o Ministério Público de Rosário Oeste também aponta que a justificativa de preço é fraca e genérica, sem pesquisa de mercado consistente e sem orçamentos válidos de outros prestadores com escopo semelhante.

Em outras palavras, a Câmara presidida por Amilson Nepoceno aceitou um contrato de R$ 116 mil sem demonstrar que o valor era o melhor ou sequer compatível com o mercado, violando princípios básicos da administração pública, como economicidade e eficiência

Contrato considerado nulo

O Ministério Público vai além da crítica administrativa e classifica a contratação como nula de pleno direito, por dois motivos graves:

  1. Violação ao princípio constitucional do concurso público;
  2. Uso indevido da inexigibilidade de licitação, sem o cumprimento dos requisitos legais

Responsabilidade tem nome

O prazo é curto: cinco dias para anular o contrato. O aviso final é ainda mais claro: o descumprimento pode resultar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, além de outras medidas judiciais para proteção do patrimônio público de Rosário Oeste.

O caso expõe uma gestão legislativa que, sob o comando de Amilson Nepoceno, tratou a inexigibilidade de licitação como regra e não como exceção, ignorando exigências legais básicas. Agora, resta ao presidente da Câmara de Rosário Oeste escolher entre corrigir o erro administrativamente ou assumir as consequências jurídicas de manter um contrato que o próprio Ministério Público já classificou como ilegal.

FONTE/CRÉDITOS: FATOS DE NOBRES