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O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu permissão nesta quinta-feira (19), em Brasília, para que a Polícia Federal (PF) prossiga com as investigações relacionadas a supostas fraudes perpetradas pelo Banco Master.
Esta resolução surge uma semana após o ministro Dias Toffoli ter deixado a condução do caso, com Mendonça assumindo a relatoria do inquérito em andamento na Corte.
De acordo com Mendonça, a PF está autorizada a retomar os trabalhos periciais e outras ações investigativas necessárias, incluindo a coleta de depoimentos.
“A implementação do fluxo de trabalho pericial padrão da instituição e a execução de diligências rotineiras que se mostrem pertinentes - como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas instalações da Polícia Federal - estão permitidas”, determinou o ministro.
Perícias detalhadas
Adicionalmente, Mendonça autorizou a PF a compartilhar internamente as informações coletadas na investigação com o objetivo de acelerar o processo de perícia.
A Polícia Federal comunicou ao ministro que está examinando cerca de 100 dispositivos eletrônicos e solicitou que o material seja distribuído a outras divisões da corporação para a finalização do trabalho.
Conforme a PF, a análise completa do material apreendido demandaria aproximadamente 20 semanas por um único perito.
Ao avaliar o pedido, Mendonça aprovou o intercâmbio de informações dentro da PF, mas ressaltou a necessidade de manutenção do sigilo.
“Apenas as autoridades policiais e os agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos compartilhados devem ter acesso às informações, o que lhes impõe o dever de confidencialidade profissional, inclusive perante superiores hierárquicos e outras esferas de poder público”, pontuou.
Anteriormente à decisão de André Mendonça, o relator anterior, Dias Toffoli, havia designado os peritos responsáveis pelas análises e limitado o acesso aos dados.
Novas frentes de investigação
Por fim, Mendonça estabeleceu que a PF somente poderá iniciar novas apurações referentes ao Banco Master mediante sua prévia autorização.
“A abertura de qualquer nova investigação ou inquérito deve, previamente, ser solicitada de forma expressa e justificada a este relator, sendo necessário aguardar a deliberação correspondente, analisada caso a caso”, concluiu.