Espaço para comunicar erros nesta postagem
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (16) que docentes contratados temporariamente pela rede pública em estados e municípios têm direito a receber o piso salarial nacional do magistério público, fixado atualmente em R$ 5.130,63.
Com essa nova deliberação, o Tribunal reconheceu que tanto professores temporários quanto os efetivos na rede pública devem ser remunerados com o piso salarial. Anteriormente, apenas os servidores com vínculo permanente tinham este direito assegurado.
O caso que levou à decisão foi um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que buscou na Justiça o reconhecimento do seu direito ao piso. Conforme os autos do processo, ela recebia aproximadamente R$ 1,4 mil por uma carga horária mensal de 150 horas.
O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais da educação básica pública é um preceito constitucional, regulamentado pela Lei 11.738 de 2008.
Este valor é reajustado anualmente pelo Ministério da Educação. Para o ano de 2026, o montante foi definido em R$ 5.130,63 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Professores com jornadas superiores devem ter a remuneração proporcional ao piso estabelecido.
Apesar de estar previsto na Constituição, o piso salarial não é integralmente pago por todos os estados e municípios, tanto para efetivos quanto para temporários. As administrações alegam dificuldades financeiras para arcar com o valor total.
No entanto, parte desses recursos é coberta por verbas federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe aos estados e municípios complementarem o valor.
Votos
O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, argumentou a favor do pagamento do piso aos temporários, ressaltando que o benefício é igualmente devido aos profissionais efetivos.
Segundo o relator, estados e municípios utilizam mecanismos para justificar a contratação de professores temporários.
“Independentemente da localidade, isso se tornou um costume administrativo para reduzir despesas, mas sem considerar a necessidade primordial na educação, que é o investimento nos professores”, declarou.
Este entendimento foi acolhido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Professores
Durante a sessão de julgamento, a advogada Mádila Barros, representando a Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou dados do Censo Escolar indicando que aproximadamente 42% dos docentes em escolas públicas no país são temporários. Adicionalmente, o levantamento aponta que uma em cada três prefeituras não cumpre o pagamento do piso salarial para os professores efetivos.
A advogada avaliou que a ausência do pagamento do piso afeta de maneira mais acentuada a vida das mulheres, que enfrentam uma dupla jornada de trabalho, tanto em casa quanto na escola.
“Essa maioria feminina tem sido tratada pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas de forma temporária, sem os direitos garantidos aos efetivos, como plano de carreira, décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço constitucional”, ressaltou.
Eduardo Ferreira, porta-voz da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), defendeu que a qualidade do ensino está diretamente ligada à valorização dos profissionais da educação.
Para o advogado, a remuneração dos professores está associada ao desempenho dos alunos.
“O estado, não apenas Pernambuco, mas diversos outros, contrata professores temporários, ano após ano, em um percentual muito superior ao que seria tolerável para a educação”, comentou.
Limitação
O Supremo também aprovou uma sugestão do ministro Flávio Dino, estabelecendo um limite para a cessão de professores efetivos para atuar em outros órgãos públicos. Com a nova regra, a cessão será restrita a 5% do quadro de professores estaduais ou municipais, com o objetivo de reduzir a contratação de temporários. Esse percentual vigorará até que uma legislação específica sobre o tema seja aprovada.
“Se cedemos 30% do quadro, como a sala de aula se mantém? Contratam-se temporários, e isso cria uma demanda infinita. Se temos 20 mil professores em uma rede, e seis mil são cedidos, isso significa que gerará a necessidade de seis mil professores temporários”, justificou Dino.