O governo federal publicou nesta quarta-feira (10) um decreto que estabelece novas regras para a autorização, controle e fiscalização de serviços de segurança privada em território nacional. A norma regulamenta a Lei da Segurança Privada, com foco em procedimentos específicos para instituições financeiras e um rigor maior na supervisão do setor, consolidando as atribuições da Polícia Federal (PF) na fiscalização de empresas, profissionais e sistemas de monitoramento.

Empresas que atuam na área de segurança privada necessitam de autorização prévia da Polícia Federal para operar. Para obter essa licença, devem comprovar capital social adequado, a origem lícita de seus recursos, possuir instalações apropriadas e contratar seguros específicos, conforme detalhado no novo regulamento.

A regulamentação enumera as atividades consideradas de segurança privada, incluindo vigilância patrimonial, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos. Cada modalidade de serviço possui requisitos próprios, como o número mínimo de profissionais qualificados, a padronização de veículos e a especificação de equipamentos de segurança a serem utilizados.

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Atuação de profissionais

O decreto também estabelece diretrizes claras para a formação, registro e desempenho dos profissionais do setor, abarcando vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos os envolvidos devem passar por cursos de capacitação autorizados pela PF e realizar atualizações periódicas.

Para exercer a função, é mandatório apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. O registro profissional terá validade de dois anos. O uso de uniformes será obrigatório em diversas funções, exceto em casos específicos, e estes não poderão gerar confusão com os uniformes das forças de segurança pública.

Instituições financeiras

Instituições financeiras terão exigências mais rigorosas para assegurar a segurança de suas dependências. Agências bancárias que oferecem atendimento ao público e realizam movimentação de valores agora precisam ter seus planos de segurança aprovados previamente pela Polícia Federal.

Os requisitos mínimos incluem a presença de vigilantes armados, a implementação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além da instalação de cofres com mecanismos de proteção avançados.

Controle de armas e equipamentos

A nova regulamentação impõe regras estritas para a aquisição, uso, transporte e armazenamento de armamentos, munições, coletes balísticos e outros equipamentos essenciais à segurança privada. A autorização para a compra de tais itens permanece sob centralização da Polícia Federal, com verificação rigorosa da origem legal dos produtos e controle de sua destinação final.

O decreto prevê sanções severas para quem prestar serviços de segurança privada sem a devida autorização. As multas podem variar de R$ 1.000 a R$ 30.000, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica. Adicionalmente, materiais empregados em atividades clandestinas estão sujeitos à apreensão e destruição.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil