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A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou, nesta quinta-feira (19), em Brasília, que a plataforma X (anteriormente conhecida como Twitter) removeu uma publicação com teor de intolerância religiosa direcionada a judeus e muçulmanos.
A remoção da postagem ocorreu após a AGU notificar extrajudicialmente a rede social sobre a veiculação de conteúdo ilícito.
A origem da mensagem estava ligada a uma reportagem jornalística que abordava um caso de injúria racial contra uma pessoa muçulmana na cidade de Barueri, em São Paulo.
Limites da liberdade de expressão
O usuário em questão havia escrito: "temos de cortar o mal pela raiz, seja judeu ou muçulmano”.
Para a AGU, tal declaração ultrapassa os limites da liberdade de expressão, não podendo servir como justificativa ou proteção para a prática de um crime.
No ano anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por publicações ilegais de seus usuários. Essa responsabilização se concretiza caso as empresas não retirem o conteúdo ofensivo do ar após serem notificadas extrajudicialmente pelos envolvidos.