O vereador de Nossa Senhora do Livramento, a 42 km de Cuiabá, e candidato à reeleição Manoel Gonçalo de Campos, conhecido como “Professor Manoelzinho” (MDB), denunciou uma servidora pública do município e um candidato a vereador da cidade por disseminarem vídeos e áudios contra ele com conteúdo vexatório e graves acusações, o que é classificado como fake news.
Manoelzinho ajuizou Representação Eleitoral contra a servidora pública Bernadete Erica da Silva Arruda e contra o candidato a vereador Gonçalo Anestor (PT). Ele alega que vem sendo alvo de uma campanha difamatória consistente na disseminação de vídeos e áudios com informações falsas e caluniosas em grupos de WhatsApp.
Conforme o parlamentar, as postagens, além de injuriar e difamá-lo, têm o objetivo de prejudicar sua candidatura e afetar o pleito eleitoral de forma ilegal e antiética.
O vereador acusa Bernadete Erica de ser a principal pessoa pela divulgação do conteúdo difamatório que estaria sendo divulgado em grupo de WhatsApp denominado “Livramento 1000 Graus 4.4”. Ele cita que a servidora criou o grupo para debater política, contudo, vem o utilizando para disseminar vídeos e áudios difamando-o.
“Podem encher aqui de seus candidatos, menos o de cabeça de piça [que seria Manoelzinho]”. O comentário foi anexado na representação, e segundo o vereador, a fala repercutiu negativamente entre os participantes do grupo e rapidamente se espalhou pelas redes sociais.
Ainda segundo ele, outros vídeos circulam de maneira ordenada e ligam a conduta do vereador um tanto “imoral” quando secretário de Administração do município; e como “cantador de mulher alheia”.
Na representação, Manoelzinho afirmou que a funcionária pública, inclusive, gravou áudios declarando publicamente que continuará com as publicações, com a finalidade de "acabar" com ele [vereador].
Já em relação ao candidato, Gonçalo Anestor, o parlamentar o acusa de ter compartilhado os vídeos em seu status de WhatsApp.
“A conduta dos representados infringe diretamente a legislação eleitoral e penal, sendo imperioso que medidas urgentes sejam tomadas para cessar a continuidade dos danos e resguardar a integridade do processo eleitoral. Prints das postagens e vídeos e áudios difamatórios foram colhidos e juntados a esta representação, comprovando a ocorrência e persistência das condutas ilícitas”, diz trecho da representação.
Ao final, o vereador requer a concessão da liminar de busca e apreensão do celular de Bernadete Erica, para cessar a disseminação das fake news e apurar a extensão das condutas criminosas. A determinação é para que os denunciados se abstenham de novas postagens ou disseminação de conteúdo difamatório, sob pena de multa diária e demais sanções cabíveis.
Além disso, requereu a identificação de outros envolvidos na disseminação dos conteúdos, com a requisição de dados junto às plataformas responsáveis, WhatsApp, Facebook, entre outras.
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