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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá continuidade nesta terça-feira (24), a partir das 19h, à análise do processo que pode determinar a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. Ele é investigado por suposto abuso de poder político e econômico em sua campanha de reeleição em 2022.
Na véspera, o então governador renunciou ao cargo, confirmando sua pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro.
Essa desocupação do posto foi motivada pelo prazo de desincompatibilização eleitoral. Conforme a legislação, Castro deveria se afastar do comando do estado seis meses antes do pleito para concorrer a outra função pública.
Apesar de sua renúncia ter tornado sem efeito a solicitação de cassação de seu mandato, Cláudio Castro permanece sob risco de ser declarado inelegível, o que o impediria de participar das eleições deste ano.
O andamento do julgamento
A sessão de julgamento havia sido interrompida em 10 de maio, após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Até o momento da suspensão, o placar da votação indicava dois votos favoráveis à cassação de Castro, restando ainda a manifestação de cinco ministros.
Os votos já proferidos também abrangem a condenação do ex-vice-governador Thiago Pampolha, de Gabriel Rodrigues Lopes, que presidiu a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), e do deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que ocupou o cargo de ex-secretário de governo.
O recurso apresentado
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reformar a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em maio de 2024. Naquela ocasião, o TRE-RJ rejeitou o pedido de cassação do mandato e absolveu o governador e os demais envolvidos no caso que investiga supostas contratações irregulares na Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O MPE sustenta que Castro teria se beneficiado eleitoralmente por meio da contratação de funcionários temporários sem respaldo legal e pela descentralização de projetos sociais, direcionando verbas para entidades não ligadas diretamente à administração pública fluminense.
Segundo a acusação, essa movimentação de recursos visava impulsionar a contratação de 27.665 indivíduos, resultando em um dispêndio total de R$ 248 milhões.
Argumentos da defesa
Previamente à interrupção do julgamento, o advogado Fernando Neves, que defende Castro, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar as atividades da Ceperj, não podendo, portanto, ser responsabilizado por possíveis irregularidades.