O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta semana 12 minutas com propostas de modificações nas normas para as Eleições de 2026. As alterações propostas abrangem temas como o calendário eleitoral, as manifestações durante a pré-campanha, a realização de pesquisas, os critérios para a distribuição de recursos eleitorais e a responsabilidade pela exclusão de conteúdos digitais que ataquem o processo democrático.

Desde a última segunda-feira (19), cidadãos e entidades interessadas podem encaminhar suas contribuições sobre as futuras regras eleitorais por meio de um formulário eletrônico. O prazo para o envio de sugestões se estende até 30 de janeiro.

Após o encerramento do período de consulta, o TSE selecionará as propostas mais relevantes para serem debatidas em uma série de audiências públicas agendadas entre os dias 3 e 5 de fevereiro. Conforme a Lei das Eleições, o plenário do Tribunal tem até 5 de março do ano eleitoral para discutir e oficializar todas as regulamentações.

Leia Também:

Acompanhe o canal da Agência Brasil no WhatsApp

De acordo com a Constituição, o primeiro turno das Eleições de 2026 acontecerá em 3 de outubro, que corresponde ao primeiro domingo do mês, e o segundo turno, se necessário, em 31 de outubro, o último domingo. Neste pleito, os eleitores escolherão presidente, governador, senador, além de deputados federais, estaduais e distritais.

Acesse as 12 minutas de resolução eleitoral para 2026 no portal do TSE.

Redes sociais e inteligência artificial

Como é habitual, as minutas das resoluções eleitorais foram endossadas pelo vice-presidente do TSE, cargo atualmente ocupado pelo ministro Nunes Marques.

Entre as proposições mais significativas, destaca-se a ampliação da responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral. O ministro sugeriu que essas empresas provedoras sejam compelidas a remover as publicações do ar mesmo na ausência de uma autorização judicial prévia.

Pela legislação em vigor, aplicada nas últimas eleições municipais, os provedores de serviços de redes sociais só poderiam ser responsabilizados caso desrespeitassem uma determinação judicial. Nunes Marques, contudo, propôs um endurecimento das normas contra esse tipo de conteúdo.

O ministro, por outro lado, optou por manter inalteradas as diretrizes sobre o uso de inteligência artificial durante as campanhas. Em 2024, o TSE já havia aprovado uma série de regras para a aplicação de IA na propaganda eleitoral, incluindo a proibição do chamado deepfake — material forjado em áudio, vídeo ou uma combinação de ambos, gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou modificar a imagem ou voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

Compreenda as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições.

Pré-campanha eleitoral

O ministro também incluiu novas exceções para a conduta de pré-candidatos durante a pré-campanha. Ele propôs, por exemplo, que a realização de lives em perfis de redes sociais de pré-candidatos não seja configurada como campanha antecipada, desde que as transmissões ao vivo não contenham pedidos explícitos de votos ou menções diretas à própria candidatura.

Adicionalmente, foram sugeridas normas mais claras para isentar pessoas físicas de responsabilidade por críticas direcionadas à administração pública atual, mesmo que com impulsionamento pago na internet, “desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”, conforme explicitado pelo ministro.

A proposta assinada por Nunes Marques também permite manifestações espontâneas “em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, respondendo os responsáveis por eventuais abusos nos termos da lei”. Esta exceção seria válida apenas se a presença do pré-candidato no local ou o próprio evento não tiverem sido financiados, direta ou indiretamente, por pré-candidatos, partidos ou federações.

No que tange ao financiamento de campanha, Nunes Marques propôs, por exemplo, que os partidos possam modificar os critérios de distribuição dos recursos até 30 de agosto, desde que tal alteração seja devidamente justificada. Esses critérios deverão ser aprovados pela maioria do diretório nacional das respectivas siglas.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - repórter da Agência Brasil