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Domingo, 16 de Marco de 2025

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TJMT decide que exigir curso superior para Conselho Tutelar é inconstitucional

Decisão ação do Ministério Público que questionou lei em MT que exige curso superior para conselheiro tutelar

TJMT decide que exigir curso superior para Conselho Tutelar é inconstitucional
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu nesta quinta-feira (13.02) que é inconstitucional exigir que uma pessoa tenha diploma de curso superior para concorrer à função de conselheira ou de conselheiro tutelar em Mato Grosso. A íntegra da decisão ainda não está disponível. 

A decisão foi dada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra Lei municipal 2.019/2022, de Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá, que passou a fazer a exigência.  

Na ação, a Procuradoria requereu anulação do inciso IV do artigo 44, da Lei municipal 2.019/2022, de Barra do Bugres, destacando que a mesma restringe injustificadamente a participação popular na composição do Conselho Tutelar e afronta a Constituição do Estado de Mato Grosso.  

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Apontou ainda que no artigo 136 da Lei Federal n. 8.069/90, que define atribuições conferidas aos Conselhos Tutelares, não consta nenhuma exigência de formação superior dos candidatos e, que desta forma a Lei Municipal de Barra do Bugres acaba por tolher a participação popular na escolha das pessoas que atuarão na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

 

FONTE/CRÉDITOS: Lucione Nazareth/VGNJur
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