O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma maioria no plenário virtual para indeferir o reconhecimento do benefício de aposentadoria especial a profissionais da vigilância. Com um placar de seis votos a quatro, os ministros endossaram a posição divergente apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes.

O relator da matéria, ministro Kássio Nunes Marques, cujo entendimento foi superado, havia defendido a inclusão da atividade de vigilante como especial, o que garantiria a esses trabalhadores o direito à aposentadoria diferenciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram pela não concessão da aposentadoria especial aos vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

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Em sentido contrário, manifestaram-se favoravelmente ao benefício os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O recurso do INSS e o impacto financeiro

A discussão no plenário virtual da Corte Superior analisa um recurso movido pelo INSS, que busca reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito à aposentadoria especial para a categoria.

A autarquia previdenciária argumenta que o serviço de vigilância, embora classificado como atividade perigosa, não envolve a exposição a agentes nocivos à saúde, condição que, segundo o instituto, apenas justificaria o adicional de periculosidade, e não a aposentadoria especial.

Conforme os cálculos do INSS, caso o benefício fosse concedido, o impacto financeiro estimado seria de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.

O cerne da controvérsia reside nas modificações introduzidas pela reforma da Previdência de 2019, que passou a prever a aposentadoria especial exclusivamente para atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos considerados prejudiciais à saúde.

Com a vigência da nova legislação, o critério de periculosidade deixou de ser um fator determinante para a concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a periculosidade não é uma característica inerente à atividade de vigilância, e que, portanto, a aposentadoria especial baseada em risco não pode ser estendida a esses profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, pontuou o ministro.

Por outro lado, o relator do caso, Nunes Marques, defendeu o reconhecimento da atividade especial para os vigilantes, argumentando que a profissão expõe a categoria a riscos significativos à integridade física e à saúde mental.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, declarou o relator em seu voto vencido.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil