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Nesta terça-feira (24), o Senado Federal deu aval ao Projeto de Lei (PL) 5391/20, que visa impor medidas mais severas a indivíduos condenados por assassinato de policiais e outros profissionais da segurança pública. A iniciativa propõe modificações na Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que regula a movimentação e inserção de detentos em prisões federais de segurança máxima, e agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Conforme o texto aprovado, detentos – tanto provisórios quanto já sentenciados – que cometerem homicídio qualificado contra autoridades ou agentes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das diversas polícias, das Forças Armadas, ou seus familiares (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau), quando o crime ocorrer no exercício da função, em decorrência dela ou em razão da condição do agente, serão encaminhados para unidades prisionais federais de segurança máxima.
Além disso, o projeto contempla mudanças na Lei de Execução Penal, especificamente no que tange ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A intenção é que indivíduos que cometerem homicídio contra militares e agentes da segurança pública sejam automaticamente inseridos nesse regime.
Ainda no âmbito do RDD, a proposta estende sua aplicação a detentos que reincidirem na prática de delitos envolvendo violência contra a pessoa ou grave ameaça, crimes hediondos ou a eles equiparados. A reincidência, nesse contexto, será considerada a partir da segunda condenação, sem a necessidade de que haja trânsito em julgado.