A Receita Federal determinou que os cidadãos deverão reportar ao Fisco os rendimentos provenientes de apostas esportivas e plataformas de jogos online, popularmente chamadas de “bets”, referentes ao ano de 2025, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Adicionalmente aos valores ganhos, será necessário declarar os saldos que permaneceram nas contas dessas plataformas ao término do ano anterior.
Conforme as diretrizes do órgão fiscal, essa exigência se aplica a indivíduos que auferiram prêmios superiores a R$ 28.467,20 durante o ano de 2025 em apostas de quota fixa, categoria que engloba tanto as plataformas digitais de jogos quanto algumas modalidades de loterias.
José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda na Receita, esclareceu que os apostadores têm a responsabilidade de calcular seus lucros e inserir esses dados na declaração anual.
“Os contribuintes já realizam o cálculo e o pagamento do imposto em conformidade com a legislação vigente. O que muda é a necessidade de reportar esse rendimento na declaração, visto que se trata de um ganho sujeito à tributação”, detalhou Fonseca.
Campo específico para declaração
A Receita Federal, visando facilitar o processo, implementou seções dedicadas dentro do sistema da declaração para o registro dos rendimentos provenientes de plataformas de apostas.
Os montantes devem ser reportados de duas maneiras distintas:
- Os lucros obtidos com apostas, que deverão ser classificados como rendimento tributável;
- O saldo remanescente nas contas das plataformas, a ser declarado na seção de “Bens e Direitos”.
É mandatório declarar o saldo presente em 31 de dezembro de 2025 caso este exceda o valor de R$ 5 mil.
A fim de simplificar o preenchimento para os usuários, as plataformas são orientadas a fornecer um documento denominado “ComprovaBet”, que consolidará o histórico de transações e os prêmios acumulados durante o ano.
Regras de tributação
Conforme a legislação vigente, a incidência do imposto ocorre sobre o lucro líquido anual, que corresponde à diferença entre a soma dos prêmios recebidos e o montante total investido nas apostas.
Se o lucro acumulado no ano ultrapassar R$ 28.467,20, a parcela que exceder esse limite será sujeita a uma alíquota de 15%.
Outras novidades na declaração
A inclusão dos ganhos com apostas representa uma das modificações mais significativas na declaração deste ano. As demais inovações incluem:
- Declaração pré-preenchida aprimorada: o sistema passará a incorporar um volume maior de dados de forma automática, agilizando o processo de envio das informações;
- Restituições em quatro lotes: o cronograma de pagamento das restituições será dividido em quatro etapas, diferentemente dos cinco lotes observados em anos anteriores;
- Restituição automática para pequenos contribuintes: aqueles com valores reduzidos de IR retidos na fonte que optarem por não declarar receberão automaticamente a restituição em um lote especial, programado para 15 de julho;
- Nome social: os contribuintes terão a opção de incluir seu nome social diretamente no formulário da declaração.
Cronograma e prazos da declaração
O período para a submissão da declaração do Imposto de Renda 2026 estender-se-á de 23 de março a 29 de maio. O software para o preenchimento estará disponível para download a partir da sexta-feira, dia 20, permitindo apenas a inserção de dados, enquanto o envio oficial das declarações terá início na segunda-feira, dia 23, às 8h.
Contribuintes que efetuarem a entrega da declaração após a data-limite estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, valor que pode atingir até 20% do imposto devido.
A projeção da Receita Federal indica o recebimento de aproximadamente 44 milhões de declarações do Imposto de Renda no ano de 2026.
Mantendo a prática de anos anteriores, os contribuintes que enviarem suas declarações antecipadamente e sem inconsistências terão prioridade no recebimento da restituição.