Espaço para comunicar erros nesta postagem
Alunos que se enquadram nas cotas do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão novamente a oportunidade de disputar vagas em ambas as categorias de seleção: tanto na concorrência geral quanto nas vagas reservadas. Essa alteração foi oficializada por meio de um decreto divulgado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
O texto do decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, especifica que “nos processos seletivos do Prouni, os estudantes participantes de políticas afirmativas concorrerão, inicialmente, às bolsas destinadas à ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas”.
Conforme o Ministério da Educação (MEC), a finalidade da nova regulamentação é retificar uma alteração implementada em 2022, que impunha aos candidatos a escolha de apenas uma modalidade de participação.
“A nova medida corrige uma distorção existente na aplicação das ações afirmativas, que limitava as possibilidades de participação dos estudantes. Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os cotistas permaneciam restritos à classificação exclusiva nas vagas reservadas”, detalhou o MEC em nota oficial.
Acompanhe outras notícias e atualizações seguindo o canal da Agência Brasil no WhatsApp.
As políticas afirmativas são direcionadas a indivíduos com deficiência e àqueles que se autodeclaram indígenas, pardos ou pretos. Durante a inscrição no Prouni, o candidato precisará assinalar se possui o perfil para as bolsas de ações afirmativas e se opta por participar também nessa categoria.
O decreto foi formalizado pelo presidente Lula na terça-feira (31), durante um evento em São Paulo. A ocasião marcou a celebração dos 21 anos do Programa Universidade Para Todos (Prouni), os 14 anos da Lei de Cotas Raciais no sistema federal de ensino e o décimo aniversário da formatura da primeira turma de estudantes cotistas.
Distribuição de bolsas e critérios
O documento também aborda a distribuição das bolsas oferecidas pelo Prouni. Segundo o texto, os percentuais de bolsas destinadas às políticas afirmativas deverão ser, no mínimo, equivalentes aos percentuais de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na respectiva unidade federativa, conforme dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Adicionalmente, considerando o total de bolsas obrigatórias e a condição de que haja ao menos uma bolsa de estudo disponível na ampla concorrência, fica assegurada a oferta mínima de uma bolsa para cotas por curso, turno, local e instituição.