A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4916/25, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), que tem como objetivo endurecer as sanções para delitos contra a vida e a dignidade sexual. A proposta, que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), encontra-se em fase de avaliação.

No que concerne aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, o projeto prevê um aumento da pena para um período de 30 a 40 anos de reclusão, caso o ato resulte em lesão corporal de natureza grave ou no falecimento da vítima.

As sanções para o homicídio qualificado também seriam elevadas, passando do intervalo atual de 12 a 30 anos para 30 a 40 anos de reclusão. Similarmente, para o feminicídio, a pena seria ajustada de 20 a 40 anos para o mesmo patamar de 30 a 40 anos.

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Conforme argumenta a deputada Ely Santos, a atual disparidade nas penalidades fomenta uma percepção de desproporcionalidade. Isso ocorre porque crimes de gravidade comparável, que atentam contra bens jurídicos essenciais como a vida, a integridade física e a dignidade sexual, apresentam tetos de pena distintos.

Função preventiva

"Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico", afirmou a parlamentar.

A deputada Ely Santos ressaltou que a unificação da pena para 30 a 40 anos em todos esses tipos de crimes visa harmonizar o sistema penal, mitigando as atuais inconsistências. "Essa medida eleva o patamar mínimo de punição, impedindo que a imposição de sanções consideradas brandas gere uma percepção de impunidade e assegurando a devida proporcionalidade", enfatizou a deputada.

A iniciativa, segundo Santos, não foi concebida "sob o calor da emoção", mas sim como um reconhecimento da urgência histórica de combater crimes hediondos que atingem a essência da civilidade e abalam a confiança da sociedade no Estado de Direito.

Próximos passos

O trâmite da proposta prevê sua análise inicial pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será encaminhado para votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias