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Um novo projeto de lei, o PL 894/25, estabelece que os empregadores deverão repassar aos trabalhadores o valor bruto do salário, sem efetuar os descontos referentes à contribuição previdenciária, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao imposto de renda. A matéria encontra-se atualmente em avaliação na Câmara dos Deputados.
De acordo com a redação do texto, a incumbência de recolher esses encargos passará a ser do próprio trabalhador. Isso será feito por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado, que será emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil.
A proposição legislativa visa modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social.
O deputado Marcos Pollon (PL-MS), autor do projeto, justifica a medida como uma forma de desonerar o empregador de "encargos operacionais excessivos" e de estimular a "consciência fiscal" no trabalhador.
"Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso", argumenta o parlamentar.
O boleto unificado para o pagamento dos encargos terá sua data de vencimento fixada até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário.
Próximas etapas
A proposta será submetida à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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