Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/25 está em discussão na Câmara dos Deputados, propondo alterações nas normas para a aposentadoria especial de profissionais que trabalham na extração subterrânea de carvão. O objetivo é diminuir a idade mínima de acesso a esse benefício, modificando a Lei 8.213/91 e alinhando os critérios com as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência em 2019.

O texto em tramitação foca especificamente nos trabalhadores expostos de forma contínua e permanente a condições de risco à saúde no ambiente de subsolo.

Atualmente, o trabalhador em minas de carvão subterrâneas precisa ter 55 anos de idade ou atingir 66 pontos (soma de idade e tempo de contribuição) para obter a aposentadoria especial. Essa exigência entra em conflito com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece o limite de 50 anos para atividades em subsolo. Isso força o profissional a continuar trabalhando além do período considerado seguro ou a mudar de ocupação.

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Idades mínimas propostas

Pelo novo projeto, a aposentadoria especial poderá ser concedida com as seguintes combinações de idade e tempo de serviço em atividade de risco:

  • 40 anos de idade, com 15 anos de contribuição em atividade especial (geralmente em frentes de produção no subsolo).
  • 45 anos de idade, com 20 anos de contribuição em atividade especial (para quem atua afastado da frente de produção).
  • 50 anos de idade, com 25 anos de contribuição em atividade especial.

Atividade insalubre e riscos

A deputada Ana Paula Lima (PT-SC), relatora da proposta, destaca que a mineração subterrânea de carvão é uma atividade extremamente insalubre. Ela expõe os trabalhadores a doenças graves, como silicose, cânceres e problemas auditivos, além de um elevado risco de acidentes fatais.

A parlamentar também menciona o Programa de Transição Energética Justa (Lei 14.299/22), que prevê o fim das operações de mineração de carvão em Santa Catarina até 2040.

"Uma justificativa sólida para essa diferenciação em relação ao mineiro de carvão é o fato de que o setor tem o encerramento de suas atividades programado para 2040", argumentou a deputada.

Ela enfatiza que o impacto financeiro da medida será mínimo, considerando que o grupo beneficiado é restrito, composto por aproximadamente 2.800 trabalhadores no estado de Santa Catarina.

Regra de transição

O projeto também prevê uma regra de transição para aqueles que já exerciam a atividade entre a Reforma da Previdência (novembro de 2019) e a data de aprovação da nova lei. Para este grupo, as idades mínimas propostas variam ligeiramente (40, 45 e 48 anos), dependendo do nível de exposição e da localização no subsolo.

É importante notar que o texto estabelece que não haverá retroatividade: indivíduos que já se aposentaram pelas regras atuais não poderão solicitar revisão com base na nova legislação.

Próximos passos

A proposta será avaliada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será submetido à análise do Plenário da Câmara.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias