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O Projeto de Lei 139/25 visa assegurar a policiais e bombeiros militares da reserva a opção de reassumir suas funções, mantendo a patente ou graduação anterior e desfrutando de todos os direitos inerentes aos profissionais em atividade.
Para participar, o militar interessado deve formalizar sua solicitação com no mínimo três anos de antecedência da data em que completaria 67 anos. Caberá ao respectivo estado de origem a regulamentação do processo de reversão em um prazo máximo de 60 dias.
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a iniciativa propõe a inclusão dessa prerrogativa na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), proponente do projeto, fundamenta a medida na carência de efetivo nas corporações de policiais e bombeiros militares em diversos estados, além do cenário de crescente criminalidade.
Segundo Sargento Portugal, "o projeto visa reintegrar profissionais com a experiência crucial para enfrentar a violência e, simultaneamente, transmitir esse conhecimento aos militares mais jovens". Ele complementa que "contar com indivíduos já preparados representa um custo menor do que investir na formação de novos membros, e a sociedade não pode mais aguardar".
O parlamentar ressalta ainda que os militares que optarem pelo retorno e não possuírem plenas condições físicas para o patrulhamento ostensivo poderão ser designados para funções administrativas, otimizando o efetivo para ações de combate direto.
Próximos passos da tramitação
A proposta passará por uma análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se torne lei, é indispensável sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei