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O Projeto de Lei 6543/25, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe um agravamento das sanções para casos de maus-tratos a cães e gatos, especialmente quando tais atos são motivados por lucro ou ocorrem em estabelecimentos comerciais que operam de forma irregular. A iniciativa busca modificar a Lei dos Crimes Ambientais.
Endurecimento das sanções
Conforme o teor do projeto, a pena de reclusão atualmente prevista para maus-tratos contra cães e gatos, que varia de dois a cinco anos, será elevada em um terço a dois terços. Essa intensificação se aplicará quando o delito for praticado por canis ou gatis que funcionam sem as licenças legais ou sanitárias exigidas, ou em qualquer outra situação que envolva a exploração comercial dos animais.
Além da ampliação do tempo de prisão, a proposta prevê a proibição permanente para o agressor de obter qualquer tipo de licença relacionada à criação ou ao comércio de animais, bem como a interdição imediata do estabelecimento envolvido.
Justificativa da proposta
O deputado Célio Studart (PSD-CE), autor do projeto, defendeu a medida ao salientar que, apesar da Lei Sansão ter elevado as penalidades gerais para esses crimes, ainda há uma lacuna na legislação para punir com maior severidade aqueles que lucram com a exploração e o sofrimento animal.
Studart enfatizou que “nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa visa igualmente desestruturar financeiramente os responsáveis pelos crimes, assegurando que os bens e valores obtidos de forma ilícita sejam revertidos para compensar os prejuízos infligidos aos animais vítimas.
Destinação de bens apreendidos
O projeto estabelece que os recursos financeiros, bens e instrumentos que forem apreendidos durante as operações policiais contra canis e gatis ilegais deverão ser retidos de forma cautelar.
Conforme o texto, esses valores e bens terão como destinação prioritária o custeio do tratamento, alimentação e abrigo dos animais resgatados na mesma operação policial. A intenção é aliviar o fardo financeiro do resgate, evitando que recaia exclusivamente sobre o poder público ou as organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal.
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