O Projeto de Lei 4920/25 visa instituir um conjunto de diretrizes para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em território nacional. Entre as medidas propostas, destacam-se a definição de uma idade mínima para os condutores, a obrigatoriedade do uso de capacete e a criação de um sistema de cadastro nacional para esses veículos. A matéria encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), o objetivo primordial da medida é harmonizar as regulamentações de trânsito e elevar os níveis de segurança, frente ao notável aumento na utilização desses veículos nas cidades brasileiras.

O parlamentar argumenta que a crescente incidência de acidentes envolvendo bicicletas elétricas tem gerado consequências graves para a saúde pública, com um preocupante aumento nos casos de traumatismos cranianos.

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“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, declarou Linhalis. Ele reforça que a exigência do capacete é uma “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima e equipamentos obrigatórios

Conforme o texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas será permitida apenas para indivíduos com idade superior a 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, acompanhado de viseira ou óculos de proteção, será compulsório tanto para o condutor quanto para o passageiro.

As bicicletas deverão estar equipadas com itens de segurança obrigatórios, como campainha, sistema de iluminação dianteira (luz branca) e traseira (luz vermelha), além de refletores laterais. O projeto veda expressamente o uso de telefone celular ou fones de ouvido durante a condução do veículo.

Limites de velocidade

A proposta define limites de velocidade específicos para assegurar a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas destinadas à circulação de pedestres e calçadas (permitido somente onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração e registro

O projeto proíbe qualquer modificação na potência ou na velocidade máxima original das bicicletas. Condutores flagrados com veículos adulterados estarão sujeitos a multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e estabelecimentos comerciais que realizarem tais modificações poderão ser interditados e penalizados com multa em dobro.

Adicionalmente, o texto institui o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão possuir um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em situações de roubo ou furto.

Responsabilidade das empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizam esses veículos serão responsáveis por capacitar seus entregadores em segurança viária e garantir a observância da legislação. O descumprimento dessas normas pode resultar na suspensão das atividades da empresa.

Próximos passos da tramitação

A proposta, que segue em caráter conclusivo, será submetida à análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias