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O Projeto de Lei (PL) 4818/24 visa instituir um mecanismo financeiro para assegurar o pagamento das obrigações condominiais nos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A matéria encontra-se atualmente em fase de tramitação na Câmara dos Deputados.
Denominado Fundo Federal Garantidor Contra Inadimplência Condominial (FFGIC), o novo instrumento prevê a captação de até R$ 500 milhões provenientes de recursos da União. Sua composição de cotistas poderá incluir tanto indivíduos quanto empresas, abrangendo também entes de direito público.
Conforme explicou o deputado Pedro Uczai (PT-SC), propositor da iniciativa, a falta de pagamento das taxas condominiais representa um desafio persistente para os moradores contemplados pelo programa habitacional.
"A ausência de quitação das obrigações do condomínio pode gerar sérios impactos na conservação das áreas de uso comum, na prestação de serviços indispensáveis e até mesmo na integridade dos imóveis, comprometendo a qualidade de vida e a segurança de todos os residentes", alertou o parlamentar.
Adicionalmente, o projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de contratação de um seguro contra a inadimplência condominial para todos os novos contratos firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Outro ponto relevante do texto é a declaração de que os imóveis vinculados ao MCMV são considerados impenhoráveis, em qualquer situação. Isso significa que não poderão ser alvo de penhora, execução hipotecária, financiamento direto ou qualquer outra forma de restrição judicial.
Tramitação e próximas etapas
A matéria, que segue em regime de tramitação conclusiva, passará pela avaliação das comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para outras instâncias.
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