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O Projeto de Lei 4987/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), busca classificar como crime a adulteração, falsificação ou o comércio ilegal de cigarros e outros produtos derivados do tabaco. A legislação proposta prevê uma penalidade de reclusão que varia de 4 a 8 anos, além de multa. Atualmente, a matéria encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que a infração será considerada hedionda caso ocasione óbito ou lesão corporal de natureza grave. Nestes casos, a sanção poderá ser agravada em um terço a até a metade, podendo atingir o limite de 12 anos de prisão. O texto propõe a inclusão dessa nova tipificação penal tanto na legislação que trata dos crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) quanto na que define os crimes hediondos (Lei 8.072/90).
Conforme o deputado Ribeiro, a iniciativa legislativa está em consonância com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, incluindo a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (OMS, 2003) e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (2012). Ambos os acordos exigem que as nações implementem ações mais rigorosas e efetivas para combater a falsificação e a adulteração desses itens.
Impacto do mercado ilegal
Informações divulgadas em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) indicam que o mercado ilegal de cigarros representava 49% do consumo nacional. Desse total, 38% correspondiam a produtos contrabandeados, enquanto os 11% restantes eram fabricados no Brasil por empresas classificadas como "devedoras contumazes", ou seja, que negligenciam sistematicamente o pagamento de suas obrigações fiscais.
Estimativas do Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade (FNCP) revelam que, somente em 2020, o comércio ilícito de cigarros gerou uma evasão fiscal que alcançou a marca de R$ 10,4 bilhões.
Tramitação e aprovação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário. Para que se torne lei, a matéria necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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