Um novo Projeto de Lei, o PL 6986/25, busca endurecer as penalidades para quem cometer o crime de favorecimento à prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente quando tais atos ocorrem nas faixas de fronteira do país. A matéria encontra-se atualmente em processo de análise na Câmara dos Deputados.

A proposição visa modificar o Código Penal, estabelecendo um acréscimo de metade da pena vigente para esses delitos – que atualmente varia de quatro a dez anos de reclusão – quando eles forem praticados nas áreas fronteiriças.

Adicionalmente, o projeto de lei propõe a incorporação ao Código Penal de uma sanção já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a confiscação de bens e valores empregados na execução dos crimes. Os fundos arrecadados com essa medida seriam destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo estado onde o delito foi cometido.

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Justificativa

O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da iniciativa, defende que as áreas de fronteira apresentam desafios singulares, incluindo a limitada atuação estatal e a maior facilidade para a evasão de criminosos, elementos que contribuem para a proliferação de organizações criminosas.

"Nessas áreas, cria-se um ambiente propício para a atuação de redes criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade social para transformar essas pessoas em desenvolvimento em mercadoria", enfatizou o parlamentar.

Próximos passos

A tramitação da proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como na de Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, o texto ainda poderá ser submetido à votação do Plenário.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias