O Projeto de Lei Complementar (PLP) 187/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa instituir um novo arcabouço de responsabilidade na gestão de empresas públicas e sociedades de economia mista. O objetivo central da iniciativa é promover maior eficácia, clareza e solidez financeira nas operações das estatais, introduzindo também sanções severas para situações de desequilíbrio orçamentário.

Uma das diretrizes fundamentais do projeto é a vedação de déficits orçamentários — ou seja, quando as despesas superam as receitas. Essa proibição só poderá ser flexibilizada em circunstâncias extraordinárias, desde que devidamente fundamentadas em relatórios públicos pormenorizados, os quais devem incluir um cronograma claro para a recuperação financeira da entidade.

Ainda mais rigorosa, a matéria estabelece que, diante de déficits persistentes ou de um endividamento desproporcional, a empresa estatal será submetida a um processo de desestatização obrigatória no prazo máximo de um ano. Tal medida não exigirá aprovação legislativa ou administrativa adicional.

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Adicionalmente, o texto impede que a União conceda empréstimos ou realize aportes financeiros a empresas que se encontrem em situação deficitária, visando assim prevenir a utilização de fundos públicos para cobrir obrigações financeiras. A inobservância desta determinação acarretará graves consequências:

  • O chefe do Poder Executivo poderá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, com a possibilidade de instauração de processo de impeachment; e
  • O administrador da empresa estatal que gerou o déficit também será responsabilizado por improbidade administrativa.

Transparência e fiscalização

A proposta também institui a exigência de auditorias externas anuais, que deverão complementar as fiscalizações já conduzidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo é promover uma avaliação aprofundada da gestão financeira e administrativa das estatais, com a ampla publicidade dos relatórios e resultados.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da iniciativa, enfatizou que “o projeto visa proteger o interesse coletivo, assegurando que os recursos e a prestação de serviços públicos sejam administrados com máxima eficiência”.

Tramitação legislativa

O trâmite do projeto prevê sua análise por diversas comissões da Câmara, incluindo as de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, a matéria será encaminhada para votação no Plenário da Casa.

Para que a proposta seja convertida em lei, será indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei complementar.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias