O Projeto de Lei 6707/25 estabelece que os fornecedores e desenvolvedores de inteligência artificial (IA) deverão arcar com a responsabilidade civil por quaisquer prejuízos ocasionados aos consumidores. Conforme o texto, essa diretriz abrangerá falhas ou defeitos resultantes de condutas autônomas, imprevistas ou não programadas dos sistemas.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a iniciativa propõe modificações no Código de Defesa do Consumidor. Um ponto crucial é a dispensa do reclamante de demonstrar o nexo causal do dano, dada a inerente falta de transparência dos sistemas de IA, fenômeno conhecido como “opacidade algorítmica”.

Avanço sob a égide constitucional

O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, enfatizou a necessidade de que as novas tecnologias operem em conformidade com as normas constitucionais. Ele declarou que, “embora a IA possua um vasto potencial econômico e social, seu desenvolvimento não pode ocorrer à margem das garantias fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito”.

Leia Também:

Conforme Amom Mandel, o projeto posiciona o Brasil em sintonia com os debates regulatórios internacionais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Europeia. O parlamentar ressaltou que a meta é assegurar que toda inovação tecnológica seja implementada sob um prisma de segurança legítima.

Tramitação e próximos estágios

A proposição segue em tramitação com caráter conclusivo, aguardando análise pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, o texto ainda requer a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de propostas legislativas
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias