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O Projeto de Lei 4966/25 propõe que a concessão de qualquer modalidade de crédito a indivíduos menores de 18 anos ou legalmente incapazes seja condicionada à autorização judicial expressa. A iniciativa tem como meta principal coibir o endividamento precoce e proteger esses grupos vulneráveis contra fraudes financeiras.
Conforme o teor do projeto, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a solicitação de autorização judicial deverá ser formalizada pelo representante legal ou curador, que terá de comprovar a real necessidade do crédito e os benefícios diretos para o menor ou incapaz.
É previsto que o Ministério Público seja obrigatoriamente comunicado sobre tais solicitações.
A deputada Gisela Simona (União-MT), autora da proposta, argumenta que a carência de regulamentação atual expõe indivíduos vulneráveis a sérios prejuízos financeiros. Ela destacou que "estima-se que, atualmente, quase 500 mil menores de idade beneficiários do INSS estejam vinculados a contratos de crédito consignado".
Nulidade e sanções
O texto da proposta prevê que o não cumprimento da futura legislação implicará na nulidade do contrato e na restituição imediata de todos os valores já descontados. O responsável pela infração poderá ser submetido às penalidades estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes.
Adicionalmente, o projeto veda a realização de descontos de parcelas de empréstimos sobre benefícios concedidos a menores e incapazes, caso não haja prévia autorização judicial. Gisela Simona alertou que o país já testemunhou situações de "dívidas milionárias lançadas desde a infância".
Próximos passos
A tramitação da proposta se dará em caráter conclusivo, com análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para sua efetivação como lei, a iniciativa requer aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Aprenda mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei