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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 487/25 busca impedir a apresentação de materiais considerados impróprios para indivíduos com menos de 18 anos em diversos tipos de eventos abertos ao público, como feiras, exposições e encontros de caráter artístico, cultural ou acadêmico. O deputado Dr. Zacharias Calil é o autor dessa iniciativa.
Conteúdos considerados inadequados
A proposta classifica como impróprios, entre outras categorias:
- Materiais de natureza erótica ou pornográfica, bem como aqueles que promovam práticas sexuais;
- Linguagem vulgar, incluindo palavrões ou expressões ofensivas que possam comprometer o desenvolvimento moral e psicológico de crianças e adolescentes;
- Apresentações ou manifestações artísticas que envolvam nudez parcial ou total, profanação de símbolos religiosos, ou apologia à pedofilia, zoofilia e outras condutas ilícitas;
- Qualquer conteúdo que transgrida as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ações preventivas e fiscalização
O projeto estabelece que os responsáveis pela organização dos eventos devem implementar uma série de ações para assegurar a observância das novas diretrizes. Tais medidas incluem:
- Informar antecipadamente expositores, palestrantes e artistas sobre as restrições de conteúdo, especialmente quando a presença de menores for permitida;
- Dispor de sinalização clara em áreas de acesso restrito e controlar rigorosamente a entrada, evitando a permanência de crianças e adolescentes nesses espaços;
- Manter uma fiscalização constante ao longo de todo o evento.
Responsabilidade compartilhada e sanções
Conforme o texto, expositores, palestrantes, artistas e organizadores compartilharão a responsabilidade pelo material exibido. Em caso de descumprimento, estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais, em conformidade com o ECA e demais legislações pertinentes.
O não cumprimento das normas implicará a interrupção imediata da exibição do conteúdo e a aplicação das penalidades já estipuladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Atualmente, o ECA já contempla multas para situações como:
- A ausência de informação sobre a classificação indicativa do espetáculo na entrada do local;
- A divulgação de apresentações sem a devida indicação dos limites de idade recomendados;
- A exibição de filmes, peças ou espetáculos considerados impróprios para a faixa etária do público presente.
Os recursos provenientes das multas aplicadas serão direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal ou da unidade federativa onde a infração for constatada.
Justificativa e abrangência
O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), proponente do projeto, fundamenta sua iniciativa mencionando um "evento ocorrido na Universidade Federal do Maranhão, no qual houve uma performance erótica com conteúdos vulgares e impróprios para o ambiente universitário, onde nem sempre há restrições de acesso a menores de 18 anos".
O parlamentar salienta que, embora o ECA já assegure a proteção integral de crianças e adolescentes contra exposições prejudiciais ao seu desenvolvimento, torna-se crucial especificar a aplicação dessas normas em contextos de eventos acadêmicos e culturais que permitam a participação de jovens e crianças.
Caminho legislativo
A tramitação da proposta seguirá para análise conclusiva em diversas comissões, incluindo as de Cultura; Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a matéria seja convertida em lei, será indispensável a sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para entender melhor o processo legislativo, confira como projetos de lei tramitam no Congresso.