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Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024

Política

Projeto pune em R$ 3 mil diretores que não aceitarem culto em horário escolar

Deputada afirma que espaço público da escola não deve excluir qualquer manifestação religiosa

Página1
Por Página1
Projeto pune em R$ 3 mil diretores que não aceitarem culto em horário escolar
Foto: Assessoria
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A deputada federal Missionária Michele Collins (PP-PE) apresentou na última quarta-feira (30.10) na Câmara dos Deputados um projeto de lei que tem como objetivo autorizar cultos e atos religiosos em escolas públicas e privadas do Brasil.

De acordo com o projeto, os eventos deverão ocorrer durante os intervalos entre as aulas, assim como em outros momentos que não prejudiquem as atividades acadêmicas e escolares. O texto cita que nenhum aluno ou servidor da unidade de ensino será obrigado a participar de atividades religiosas.

Segundo a proposta, no caso de estabelecimentos privados de ensino criarem obstáculos para a realização de eventos, eles estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação de infração; e multa, de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00, considerando o porte da unidade e as circunstâncias da infração.

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Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro, sendo que elas serão atualizadas conforme o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

No caso de descumprimento por parte de diretores de escolas públicas, será aberto procedimento administrativo (PAD) para apuração da responsabilidade, o qual deverá conter os elementos suficientes para determinar a natureza da infração, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.

Justificativa

A deputada Missionária Michele Collins apontou que o exercício voluntário de ritos religiosos, como os cultos cristãos, por alunos em unidades de ensino públicas e privadas, é uma ação legítima e está ligada ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Conforme ela, o Estado Laico garante a liberdade religiosa, por meio da expressão da fé, e, consequentemente, a harmonia entre o Estado e a religião.

“O espaço público da escola não deve excluir qualquer manifestação religiosa, pois estaria indo de encontro ao princípio da laicidade, o qual protege os religiosos da interferência estatal em suas cerimônias, garantindo a liberdade religiosa”, diz trecho extraído da justificativa.

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FONTE/CRÉDITOS: Lucione Nazareth/Fatos de Brasília
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