O Projeto de Lei 1144/25, em análise na Câmara dos Deputados, visa modificar o Código de Processo Penal (CPP) para impedir a concessão de fiança a indivíduos com histórico de antecedentes criminais.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), a proposição estabelece que a autoridade policial não poderá arbitrar fiança quando o detido estiver sendo autuado em seu terceiro inquérito policial ou respondendo a uma terceira ação penal.

O parlamentar justifica a medida argumentando que, na prática, "esses indivíduos são presos, mas colocados em liberdade mediante fiança, retomando as atividades criminosas", o que gera um "sentimento de impotência" entre os policiais e reforça a percepção de impunidade na sociedade.

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Fahur enfatiza que a proposta não suprime o direito de defesa, mas impõe um critério para a soltura. "O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, ficando a cargo do magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão", esclarece o deputado.

Atualmente, a legislação em vigor não impede automaticamente o delegado de conceder fiança na delegacia, mesmo que a pessoa tenha outros inquéritos policiais em andamento ou ações penais. Essa permissão é válida desde que o crime cometido se enquadre nas regras gerais, como pena máxima de até quatro anos e ausência de condenação definitiva.

Com a implementação da proposta, ao constatar que o indivíduo detido possui dois inquéritos ou ações penais registrados, o delegado ficaria impedido de arbitrar a fiança. Nesse cenário, o preso permaneceria sob custódia até a realização da audiência de custódia, onde caberia ao juiz determinar se ele deve responder ao processo detido ou em liberdade, sem a possibilidade de liberação por pagamento na delegacia.

O projeto será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, estando posteriormente sujeito à deliberação do Plenário da Câmara.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias