O Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/25, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), propõe conceder a estados e ao Distrito Federal a capacidade de elaborar legislações próprias a respeito de desapropriação. Hoje, essa prerrogativa legislativa pertence unicamente à União.

A iniciativa encontra-se em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto do projeto, a permissão se estende a duas modalidades de desapropriação: por utilidade ou necessidade pública e por interesse social. A Carta Magna estabelece que a competência para legislar sobre o assunto é privativa da União, mas contempla a possibilidade de uma lei complementar delegar aos governos estaduais a regulamentação de aspectos específicos.

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O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança sustenta que a concentração da competência legislativa na União obstrui a efetivação de políticas públicas que se adequem às particularidades de cada localidade, abrangendo desde projetos de infraestrutura até iniciativas de regularização fundiária e programas de moradia.

“A centralização legislativa na União, embora essencial para assegurar a uniformidade em certas esferas, muitas vezes falha em espelhar a grande pluralidade regional brasileira”, declara o proponente na justificativa que acompanha o projeto.

O parlamentar enfatiza, contudo, que a alteração proposta não compromete a salvaguarda do direito à propriedade. Ele reiterou que os estados deverão seguir observando os preceitos constitucionais, como o devido processo legal e a garantia de uma indenização justa e prévia.

Tramitação legislativa

A proposição passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será submetida à apreciação do Plenário.

Para que se converta em lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias