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O Projeto de Lei 398/25 estabelece a obrigatoriedade de que as atividades de educação física e iniciação esportiva, oferecidas nos ensinos fundamental e médio, sejam conduzidas exclusivamente por profissionais devidamente qualificados e com formação acadêmica na área.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposição visa modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei Geral do Esporte. Além da formação, o texto impõe que esses profissionais possuam registro ativo junto aos Conselhos Regionais de Educação Física.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proponente do projeto, enfatizou a importância da medida: “Não é aconselhável que jovens na faixa etária de 10 a 18 anos sejam instruídos e treinados em modalidades esportivas por indivíduos desprovidos de qualificação mínima necessária”.
Tramitação e próximos passos
A proposta segue em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que será avaliada por diversas comissões, incluindo as de Educação; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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