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Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 6367/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), busca instituir o delito de "furto de uso". Este projeto visa incorporar essa nova tipificação penal ao Código Penal e encontra-se atualmente em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposição, será considerado crime a apropriação de um bem alheio para utilização pessoal e provisória, sem a anuência do titular, mesmo que haja a intenção de devolvê-lo prontamente após o uso. Um exemplo ilustrativo seria alguém que utiliza, sem autorização, a bicicleta destrancada de um vizinho para ir ao supermercado e, em seguida, a restitui. A sanção prevista varia de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
O deputado Amom Mandel justifica a iniciativa argumentando que, atualmente, casos de uso indevido de propriedade alheia – como veículos, equipamentos ou outros objetos – com posterior devolução, frequentemente culminam em absolvição. Isso ocorre mesmo diante de clara violação ao direito de propriedade, quebra de confiança e potencial risco de prejuízo. "Embora se diferenciem do furto tradicional, essas situações não são socialmente irrelevantes e exigem uma resposta penal adequada e proporcional", declarou o parlamentar.
A proposta estabelece algumas particularidades: se o item for devolvido antes de ser utilizado e sem que haja qualquer dano ao proprietário, a conduta não será tipificada como crime. Contudo, se durante o período de uso o infrator causar avarias ao bem ou ocasionar algum prejuízo ao dono, a penalidade poderá ser estendida para até um ano e meio de detenção. Por outro lado, a pena poderá ser atenuada para dois meses de detenção caso seja demonstrado um motivo legítimo para a apropriação temporária do objeto.
O trâmite legislativo prevê que a matéria seja primeiramente examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, seguirá para apreciação do Plenário da Casa. Para que se converta em lei, a proposição necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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