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Um novo Projeto de Lei, o PL 6965/25, encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados com o objetivo de instituir o crime de sabotagem contra a infraestrutura de telecomunicações. A proposta também estabelece diretrizes mais rigorosas para o monitoramento de equipes técnicas que atuam neste segmento.
O texto em discussão define como crime a ação de deteriorar, danificar ou interromper intencionalmente redes, cabos e equipamentos, com a finalidade de prejudicar a prestação de serviços ou obter vantagem competitiva. Para essa conduta, a pena sugerida é de reclusão de três a oito anos, além de multa.
Agravantes para a punição
A legislação proposta prevê um aumento da pena em circunstâncias específicas: haverá um acréscimo de um terço se o delito for cometido por funcionário ou prestador de serviços de uma empresa de telecomunicações; a pena poderá ser aumentada em até a metade caso a sabotagem resulte na interrupção coletiva do serviço; e a sanção pode ser dobrada se o ato afetar serviços essenciais, como hospitais, escolas, aeroportos ou sistemas de segurança pública.
O projeto impõe às operadoras a obrigação de implementar um sistema robusto para identificar e rastrear as equipes responsáveis por intervenções em postes e redes. Este sistema deverá registrar dados como a geolocalização, imagens de 'antes e depois' da execução do serviço, a identificação dos técnicos envolvidos e o número da ordem de serviço. Tais informações deverão ser mantidas em arquivo por um período de cinco anos.
A proposta também contempla sanções administrativas para empresas que falharem em seu controle interno ou cujos colaboradores sejam flagrados em atos de sabotagem. As penalidades variam desde uma simples advertência até multas de R$ 10 milhões, podendo culminar na cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave. Adicionalmente, o texto prevê a criação de um protocolo de colaboração entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar e reprimir essas práticas.
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor do projeto, justifica a iniciativa como uma medida essencial para combater a concorrência desleal, onde a interrupção intencional de cabos é utilizada para prejudicar operadoras rivais. “Relatos recorrentes de operadoras, consumidores e autoridades apontam para ações dolosas de dano a cabos, cortes intencionais, rompimentos estratégicos e adulterações direcionadas”, enfatiza o parlamentar em sua justificativa.
Atualmente, o corte de cabos de telecomunicações é tipificado no Código Penal como crime de dano, com pena de detenção de um a seis meses, ou furto, se houver subtração do material. Também pode ser enquadrado como atentado contra serviço de utilidade pública, com pena de um a cinco anos de reclusão. Contudo, a aplicação dessas leis enfrenta desafios probatórios, uma vez que os cortes frequentemente são realizados por técnicos uniformizados e com permissão para acessar a rede.
A tramitação do projeto seguirá pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda dependerá da apreciação do Plenário e, para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei