A deputada federal Ely Santos (Republicanos-SP) apresentou o Projeto de Lei 4916/25, que visa endurecer as sanções para delitos que atentam contra a vida e a dignidade sexual. A proposta, que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), encontra-se atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.

Especificamente para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, o projeto prevê um aumento significativo da pena, que passaria a ser de 30 a 40 anos de reclusão nos casos em que o delito resultar em lesão corporal grave ou no falecimento da vítima.

O PL também recalibra as punições para outros crimes hediondos. A pena para homicídio qualificado, por exemplo, subiria de um intervalo de 12 a 30 anos para 30 a 40 anos de reclusão. Já para o feminicídio, o período de detenção, que atualmente varia de 20 a 40 anos, seria fixado em 30 a 40 anos.

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Conforme a deputada Ely Santos, a disparidade nas sentenças atuais provoca uma percepção de desequilíbrio. Ela argumenta que crimes de gravidade comparável, que lesam bens jurídicos essenciais como a vida, a integridade física e a dignidade sexual, não recebem o mesmo tratamento penal em termos de penas máximas.

Função preventiva

A parlamentar ressalta que "delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico".

A deputada defende que a unificação das penas para um patamar de 30 a 40 anos para essas infrações harmoniza o ordenamento jurídico, corrigindo as inconsistências existentes. Ela enfatiza que essa medida "eleva o patamar mínimo de punição, evitando que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade".

Ely Santos esclarece que a iniciativa não surgiu "sob o calor da emoção", mas sim da constatação de uma urgência histórica em combater crimes hediondos que agridem os valores fundamentais da civilização e abalam a confiança pública no Estado de Direito.

Próximos passos

O trâmite do projeto prevê sua análise inicial pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a matéria será encaminhada ao Plenário. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias