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Um novo Projeto de Lei (PL 1045/25), de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), propõe restrições significativas à concessão de liberdade provisória durante as audiências de custódia. A matéria encontra-se atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
A audiência de custódia é um procedimento judicial no qual um indivíduo detido em flagrante é levado à presença de um magistrado. O objetivo é avaliar a legalidade da prisão e determinar se o detido deve ser solto, com ou sem medidas cautelares, ou mantido sob custódia. Este rito deve ser cumprido em até 24 horas após a detenção, sob pena de a prisão ser considerada ilegal.
De acordo com o texto proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto, o magistrado será obrigado a negar a liberdade provisória, mesmo com a aplicação de medidas cautelares, caso o detido se enquadre em algumas situações específicas. Isso inclui ser reincidente em crime doloso, ter cometido um delito com violência ou grave ameaça, fazer parte de organização criminosa armada ou milícia, ou ter praticado crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico, atos contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.
O parlamentar justifica a iniciativa afirmando que o projeto visa diminuir a reincidência criminal. Ao impor restrições à liberdade provisória para indivíduos reincidentes, a medida busca desestimular a prática contínua de infrações.
Ele acrescenta que a proposta também busca fortalecer a confiança no sistema de justiça. A clareza nos critérios para a negativa da liberdade provisória, segundo o deputado, aumentará a transparência e a credibilidade das sentenças judiciais.
Com base em informações do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), o Capitão Alberto Neto destaca que aproximadamente 40% das audiências culminam na concessão de liberdade provisória aos detidos.
Em contraste, o deputado aponta que cerca de 24,4% dos condenados são reincidentes. Ele argumenta que “essa taxa sugere que a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para a perpetuação da criminalidade”.
O cenário legal atual
Atualmente, o Código de Processo Penal já estabelece a negativa da liberdade provisória em situações específicas, como para agentes reincidentes (sem detalhar se em crime doloso) ou que fazem parte de organização criminosa armada ou milícia. A legislação vigente também inclui a posse de arma de fogo de uso restrito, um ponto não contemplado na proposta do deputado.
Contudo, infrações como tráfico de drogas, crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro não figuram na lista de impedimentos para a liberdade provisória conforme a lei atual, sendo estas as principais adições do novo projeto.
Próximos passos legislativos
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a medida se torne lei, será necessário obter a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei