Um novo Projeto de Lei, o PL 2610/25, visa classificar como crime a ação de instigar, incentivar ou auxiliar indivíduos a realizarem atos que comprometam a própria integridade física, saúde e vida, ou a de terceiros. A iniciativa, apresentada pelo deputado Raimundo Santos (PSD-PA), propõe modificações no Código Penal, introduzindo sanções específicas para tais práticas, que frequentemente se manifestam no contexto digital.

Enquanto a legislação atual já prevê punições para quem incita ao suicídio ou à automutilação, o texto em análise expande o escopo legal. Ele passa a englobar comportamentos de risco que, embora não busquem diretamente a morte, podem resultar em perigo extremo para a pessoa envolvida.

Penalidades e agravantes

A proposta estabelece que quem induzir ou prestar auxílio material para a prática de atos prejudiciais poderá ser condenado a reclusão de seis meses a dois anos.

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Caso a conduta resulte em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é elevada para reclusão de um a três anos. Se o ato provocar a morte da vítima, a punição prevista é de dois a seis anos de reclusão.

O projeto ainda prevê a duplicação da pena em cenários específicos, como quando o crime é motivado por razões egoístas, torpes ou fúteis, ou quando a vítima é menor de idade ou possui capacidade de discernimento e resistência reduzida, como pessoas com deficiência ou transtornos mentais.

Adicionalmente, a sanção poderá ser aumentada em até o dobro se a ação for executada por meio de redes sociais, aplicativos, qualquer meio eletrônico ou transmitida em tempo real, evidenciando a preocupação com o alcance e a viralização de tais desafios.

Responsabilidade das plataformas digitais

Além das implicações criminais, o projeto aborda a responsabilização no âmbito civil. O autor do delito será obrigado a reparar os danos físicos, morais e psicológicos causados à vítima e seus familiares.

Um ponto crucial é a instauração da responsabilidade solidária para plataformas e administradores de redes sociais. Isso significa que essas empresas poderão ser responsabilizadas civilmente caso falhem em remover conteúdo nocivo após serem formalmente notificadas sobre sua existência.

Desafios virtuais e vulnerabilidade

O deputado Raimundo Santos argumenta que a crescente popularidade das redes sociais tem impulsionado a proliferação de desafios e jogos virtuais que incitam a condutas perigosas, muitas vezes sob o manto do anonimato de perfis falsos.

Ele menciona exemplos notórios, como o “desafio do apagão”, em que crianças e adolescentes são incentivados a interromper intencionalmente a própria respiração ou circulação sanguínea até perderem a consciência, ilustrando a gravidade da situação.

“A proposição surge como resposta necessária e urgente aos perigos enfrentados no ambiente digital por públicos vulneráveis, sobretudo por aqueles que têm sua capacidade plena de discernimento comprometida”, declara Santos. “Busca-se tipificar a conduta de quem, mesmo sem contato direto com a vítima, cria ou dissemina conteúdos que induzem terceiros a comportamentos arriscados”, complementa.

Próximos passos legislativos

O projeto encontra-se em regime de urgência, o que permite que seja votado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias