Um novo Projeto de Lei, o PL 820/25, visa conceder anistia a indivíduos que foram acusados ou já condenados pelo crime de aborto, desde que a interrupção da gestação tenha sido uma decisão da própria mulher ou com seu consentimento.

A medida proposta abrange os procedimentos de aborto efetuados no período compreendido entre 7 de dezembro de 1940 e a data em que a lei, caso aprovada, for oficialmente publicada.

Atualmente, o Código Penal brasileiro estabelece uma pena de um a três anos de reclusão para a gestante que provoca o próprio aborto. Já para quem executa o procedimento com o aval da mulher, a sanção pode chegar a quatro anos.

Leia Também:

Conforme a redação do projeto, a anistia será aplicada mesmo nos casos em que a pena de privação de liberdade tenha sido convertida em restritiva de direitos, ou quando o indivíduo estiver cumprindo a sanção em regime aberto ou sob prisão domiciliar.

Adicionalmente, a iniciativa prevê a anistia para crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais equiparados ao crime de aborto, dispensando-os do cumprimento de medidas socioeducativas.

A criminalização e seus impactos

Em sua justificativa, a deputada Erika Hilton, autora da proposta, argumenta que a criminalização do aborto limita o acesso das mulheres aos serviços de saúde e as impulsiona a recorrer a métodos clandestinos e perigosos.

A parlamentar enfatizou que "a criminalização do aborto impacta diretamente o acesso a procedimentos seguros e aos serviços de saúde reprodutiva, inclusive em situações onde a legislação já prevê a proteção de mulheres, meninas e pessoas gestantes."

Hilton acrescentou que "a criminalização da interrupção da gravidez, a recusa de acesso ao aborto seguro e a imposição da continuação da gestação representam formas de violência de gênero que, em certas condições, podem ser equiparadas a tortura ou a tratamento cruel, desumano ou degradante."

A deputada fundamenta sua proposta com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indicam a abertura de uma média de 400 novos processos anuais no Brasil, entre 2018 e 2020, relacionados a casos de autoaborto ou aborto consentido.

Um estudo adicional, conduzido em 2012 pelo Instituto de Estudos da Religião (ISER), revelou que, no período de 2007 a 2010, 20,2% dos casos de aborto registrados no Rio de Janeiro foram encaminhados à Justiça juvenil.

A mesma pesquisa indicou que uma parte considerável dos registros policiais envolvia mulheres jovens, na faixa etária de 15 a 19 anos. Entre 2007 e 2011, das 334 mulheres formalmente acusadas por aborto, 54 eram adolescentes com idades entre 12 e 17 anos.

Tramitação e próximos passos

A iniciativa, que segue em tramitação com caráter conclusivo, passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias