Espaço para comunicar erros nesta postagem
Com o objetivo de fortalecer o controle e a fiscalização, o Projeto de Lei 5661/25 estabelece um conjunto de ações para prevenir a adulteração de bebidas alcoólicas no Brasil, além de criar um protocolo nacional para emergências de saúde pública decorrentes do consumo de produtos falsificados.
De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), a iniciativa propõe a criação do Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas. Este sistema será coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em colaboração com a Receita Federal, as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, e as forças de segurança.
Conforme o texto, todas as bebidas destiladas produzidas ou vendidas no território nacional, que possuam teor alcoólico superior a 13%, deverão incorporar um sistema de identificação exclusivo, como um código QR nas embalagens.
A finalidade é permitir que os consumidores verifiquem a procedência, a composição e a autenticidade dos itens por meio de um aplicativo gratuito, a ser desenvolvido pela Anvisa especificamente para este fim.
A deputada Ana Paula Lima fundamenta a proposta, lembrando que “o Brasil vivenciou recentemente uma séria crise de saúde pública, motivada por casos de intoxicação causados pelo consumo de bebidas adulteradas com metanol”. Ela acrescenta que “esses incidentes revelaram as deficiências estruturais na fiscalização e na capacidade de rastrear as bebidas alcoólicas disponíveis no mercado nacional”.
A parlamentar destaca, ainda, que, além dos prejuízos aos consumidores e à indústria legal, a adulteração gera um elevado ônus social para o Sistema Único de Saúde (SUS), que se vê obrigado a gerenciar emergências toxicológicas de alta complexidade e rápida progressão.
Atendimento a vítimas e emergências
Para além das medidas de fiscalização, o projeto também aborda o suporte e tratamento às vítimas de intoxicação. O Ministério da Saúde será responsável por estabelecer um protocolo nacional para o manejo de casos de intoxicação por metanol e outros álcoois tóxicos.
Visando assegurar o tratamento adequado, a legislação prevê a criação do Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, que incluirá medicamentos essenciais como o fomepizol e o etanol medicinal. A distribuição desses insumos será organizada para que possam alcançar qualquer localidade em um prazo máximo de seis horas.
Adicionalmente, a proposta estabelece a obrigatoriedade da notificação imediata de quaisquer casos suspeitos de intoxicação. Essa responsabilidade recairá sobre hospitais, autoridades sanitárias e até mesmo os estabelecimentos onde o consumo da bebida ocorreu.
Endurecimento das punições
O texto do projeto também propõe modificações no Código Penal, visando elevar as sanções aplicadas a indivíduos que adulteram bebidas alcoólicas. Em situações onde a fraude culmine em óbito, a pena de reclusão poderá atingir até 30 anos.
Comerciantes que disponibilizarem produtos adulterados serão responsabilizados solidariamente pelos prejuízos ocasionados aos consumidores.
“Este projeto reflete o compromisso do Estado brasileiro com a salvaguarda da vida e da saúde, constituindo um avanço crucial para assegurar maior segurança sanitária à população”, enfatiza a deputada Ana Paula Lima.
Tramitação e próximos passos
A matéria passará pela análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o texto seja convertido em lei, é indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei