Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados, o PL 915/25, propõe vedar a monetização de contas e perfis de parlamentares em todas as esferas da Federação, especificamente quando divulgam conteúdos relacionados ao exercício de seus mandatos. A medida abrangeria desde senadores e deputados federais, estaduais e distritais, até vereadores.

Conforme a proposição, as plataformas de redes sociais seriam impedidas de oferecer, habilitar ou permitir qualquer tipo de monetização, seja direta ou indireta, para perfis e contas de políticos. Isso inclui o recebimento de valores por visualizações, engajamento ou impulsionamento de publicações que se refiram à sua atuação parlamentar.

Exceções à regra

A restrição não se aplicaria a conteúdos publicados por terceiros, desde que estes não possuam vínculos pessoais ou políticos com o parlamentar em questão, e que a divulgação não represente uma estratégia de monetização indireta do político.

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Sanções previstas

Para as plataformas de redes sociais que desrespeitarem as determinações, o projeto estabelece as seguintes penalidades:

  • Advertência, com prazo de até 30 dias para regularização;
  • Multa, que pode chegar a R$ 500 mil;
  • Em caso de reincidência, a multa será dobrada e haverá a suspensão temporária das operações da plataforma em território nacional.

O deputado Zé Adriano (PP-AC), autor do texto, esclarece que a iniciativa se foca exclusivamente nas atividades inerentes ao mandato parlamentar. “Esse projeto diz respeito unicamente às atividades do mandato do parlamentar e não à sua vida civil ou comercial, que deve ser preservada e que pode, cada vez mais, dar-se também nas plataformas das redes sociais, como é tendência irreprimível de nosso tempo”, afirmou o parlamentar, ressaltando a importância de não interferir na esfera privada ou comercial dos indivíduos.

Os próximos passos para a proposta incluem a análise em caráter conclusivo por três comissões: a de Comunicação; a de Administração e Serviço Público; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se transforme em lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias