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O Projeto de Lei 1219/25 estabelece que extratos e faturas de cartões de crédito e débito deverão exibir o nome fantasia e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento onde a compra foi efetuada.
De autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR), a iniciativa propõe modificações no Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de assegurar o direito à informação. O texto encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
A finalidade principal da medida é conferir mais transparência e segurança às operações financeiras. Beto Richa argumenta que a descrição atual das compras, muitas vezes, não permite a identificação clara do estabelecimento, podendo gerar equívocos ou facilitar golpes.
“Com o nome fantasia e o CNPJ visíveis nas faturas, os consumidores poderão verificar rapidamente a autenticidade da operação e, se necessário, contestá-la, o que dificulta a ação de golpistas e a ocorrência de erros”, explica o deputado.
O estabelecimento que processa o pagamento da venda será o responsável por encaminhar as informações exigidas à instituição financeira ou ao intermediador da transação.
Adicionalmente, a proposta classifica como conduta irregular qualquer ação que impeça ou dificulte o acesso do consumidor a dados que comprovem suas transações.
Redução de custos
Beto Richa salienta que a implementação desta medida pode resultar na diminuição dos pedidos de estorno, frequentemente solicitados por consumidores que não reconhecem a origem de determinadas cobranças.
O parlamentar acrescenta que a proposta está em consonância com as diretrizes do Banco Central e reforça a proteção aos direitos do consumidor.
Próximos passos
O projeto seguirá tramitação em caráter conclusivo, sendo submetido à avaliação das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, a matéria necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei