O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, com algumas ressalvas, a legislação que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte. Essa nova norma visa tanto recompensar os contribuintes adimplentes quanto intensificar as penalidades para aqueles considerados devedores contumazes. A aprovação foi oficializada e divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (9).

Conforme comunicado pelo governo federal, um dos pilares da medida é evitar que companhias explorem lacunas na legislação para postergar ou omitir o pagamento de impostos por longos períodos. Essa prática desleal prejudica não apenas as empresas idôneas que atuam no mesmo setor, mas também o conjunto dos cidadãos que honram seus compromissos fiscais pontualmente.

A legislação recém-aprovada introduz a definição de “devedor contumaz”, caracterizando-o como o indivíduo ou entidade que persiste na inadimplência, transformando essa conduta em uma estratégia comercial deliberada.

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A nota governamental detalha que, uma vez comprovada a condição de devedor contumaz, o infrator será impedido de acessar incentivos fiscais, celebrar contratos com o setor público e não terá direito à extinção de sua punibilidade em casos de crimes tributários, mesmo que efetue o pagamento posterior do débito.

Em paralelo às ações de repressão à sonegação, a lei também contempla vantagens para as empresas com um histórico fiscal exemplar. Para elas, foram instituídos o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e, no contexto aduaneiro, o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

FONTE/CRÉDITOS: Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil