A Prefeitura de Rosário Oeste, Mato Grosso, sancionou a Lei nº 1.788/2025, que estabelece um programa de recuperação de créditos tributários e não tributários, oferecendo benefícios para a quitação de débitos fiscais em atraso. Conhecido como Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), a iniciativa visa facilitar o pagamento de dívidas por contribuintes, mediante descontos em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento.
Benefícios da Lei
O programa contempla débitos inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, que estejam sob a gestão da Procuradoria do Município ou do Departamento de Tributos Municipal. Os contribuintes poderão obter descontos de até 100% sobre multas e juros em pagamentos à vista dentro de um prazo determinado. O parcelamento poderá ser realizado em até 24 vezes, com descontos proporcionais, conforme estipulado pela legislação.
Além disso, a adesão ao programa garante a retirada de restrições no SERASA/SPC e protestos em cartório, desde que a primeira parcela seja quitada junto às custas administrativas. Em casos de ações judiciais, o acordo firmado servirá como resolução da dívida, desde que todas as condições do parcelamento sejam atendidas.
Como Participar
Os contribuintes interessados devem formalizar sua adesão por meio da assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, reconhecendo os créditos pendentes e comprometendo-se com o pagamento. O primeiro pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil após a assinatura do termo.
Caso haja inadimplência por mais de 60 dias, o parcelamento será automaticamente rescindido, e os débitos poderão ser retomados na execução fiscal sem os benefícios concedidos pela lei.
Impacto e Objetivo
Com essa medida, a Prefeitura busca incentivar a regularização fiscal, proporcionando um caminho mais acessível para que os cidadãos e empresas quitem suas obrigações tributárias. A legislação não prevê restituição ou compensação de valores já pagos, mas assegura que, enquanto o parcelamento estiver ativo, a execução fiscal permanecerá suspensa.
A Lei nº 1.788/2025 entrou em vigor na data de sua publicação (de 10 de Abril de 2.025) e reforça o compromisso do município com a arrecadação responsável e o equilíbrio financeiro da administração pública.
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