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Empresários interessados em ingressar ou retornar ao Simples Nacional possuem até o dia 31 de janeiro para formalizar o pedido. Este prazo abrange tanto as empresas que nunca fizeram parte do regime quanto as que foram desligadas e buscam reingressar. O Simples Nacional, um sistema tributário que simplifica o recolhimento de impostos, é voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A adesão a este regime exige que a empresa possua Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, se aplicável, inscrição estadual. A solicitação deve ser realizada exclusivamente online, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Após a submissão da solicitação, o sistema executa uma análise automática para identificar possíveis pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Na ausência de irregularidades, a opção é automaticamente aprovada. Contudo, se forem encontrados débitos ou inconsistências, o pedido permanecerá “em análise” até que a situação seja regularizada. O progresso pode ser acompanhado diretamente no portal. A divulgação dos resultados das solicitações está agendada para a segunda quinzena de fevereiro.
As empresas que já integram o Simples Nacional e não sofreram exclusão permanecem automaticamente no regime, dispensando a necessidade de uma nova solicitação. Os principais fatores que levam à exclusão incluem débitos tributários, ultrapassagem do limite de faturamento, ausência de documentação, parcelamentos em atraso e a prática de atividades não permitidas pelo sistema.
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Dívidas empresariais
Empresas que foram excluídas devido a dívidas podem reingressar no Simples Nacional, desde que regularizem todas as pendências financeiras até 31 de janeiro e apresentem uma nova solicitação. A Receita Federal oferece opções de regularização, como pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Caso o pedido seja deferido, o retorno ao regime terá validade retroativa a 1º de janeiro.
As dívidas com a Receita Federal devem ser negociadas através do Portal do Simples Nacional, enquanto as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União precisam ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências de âmbito estadual ou municipal devem ser solucionadas diretamente junto aos respectivos órgãos locais. Quem não cumprir o prazo estabelecido só poderá requerer nova adesão em janeiro de 2027. Durante esse intervalo, a empresa será enquadrada em outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos microempreendedores individuais (MEI)
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei igualmente dispõem até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o reingresso. A etapa inicial consiste em verificar o status do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Posteriormente, o microempreendedor deve liquidar ou parcelar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível por meio do Gov.br.
Após a regularização dos débitos, o MEI precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. As solicitações são processadas de maneira sequencial, e a condição de MEI está intrinsecamente ligada à aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo aconselha o monitoramento constante do pedido, pois quaisquer pendências identificadas durante o processo de análise devem ser solucionadas dentro do prazo legal para assegurar o retorno ao regime simplificado ainda no ano corrente.