A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval em dezembro a um projeto de lei que institui, no Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita. A matéria, que modifica a legislação referente ao dia nacional de conscientização sobre a doença, celebrado no terceiro sábado de outubro, visa erradicar a transmissão vertical e reduzir os índices de mortalidade e morbidade em mães e bebês, além de promover o acesso a cuidados integrais em saúde sexual e reprodutiva.

O plano de ação estabelece como diretrizes fundamentais o acompanhamento rigoroso de gestantes e seus parceiros para assegurar o tratamento e prevenir a transmissão para o feto, o manejo clínico de recém-nascidos diagnosticados com sífilis congênita, o aprimoramento da vigilância epidemiológica e da obrigatoriedade de notificação da doença, a formação contínua dos profissionais de saúde e a execução de campanhas educativas.

A comissão acolheu a redação apresentada pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que se baseou na proposta original da deputada Fernanda Pessoa (União-CE) (PL 483/25).

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Embora elogiando a iniciativa, Resende identificou imprecisões técnicas no texto inicial, como a menção a uma inexistente vacinação contra a sífilis e a sugestão de especialistas e leitos dedicados, quando o manejo da condição é ambulatorial e realizado na atenção primária à saúde.

“Para sanar essas inconsistências e conferir segurança jurídica, a proposta é incorporar as medidas à Lei 13.430/17, estabelecendo-a como o pilar legal da política nacional sobre o tema”, explicou o relator.

A sífilis, uma infecção sexualmente transmissível causada pela bactéria Treponema pallidum, manifesta-se em diferentes fases. Os estágios incluem o primário, com feridas indolores; o secundário, com lesões cutâneas e sintomas sistêmicos; o terciário, com comprometimento de órgãos vitais; e o latente, assintomático. O tratamento baseia-se no uso de antibióticos, como a penicilina, e requer a testagem e tratamento dos parceiros sexuais.

A proposta agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias