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Em um período de menos de uma semana, uma importante operadora no segmento de benefícios de alimentação e refeição conseguiu uma medida judicial provisória contra a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Justiça Federal de São Paulo, na última terça-feira (27), concedeu à Pluxee uma liminar que impede o governo federal de fiscalizar ou aplicar sanções à companhia.
Com essa decisão, a Pluxee se alinha a outras gigantes do setor, como a Ticket e a VR, que já haviam assegurado decisões judiciais similares. As diretrizes recentes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram instituídas por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano anterior.
A deliberação em benefício da Pluxee partiu do juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal. Conforme a avaliação do magistrado, a implementação de instrumentos estatais para controlar preços e a intervenção direta na composição de custos e em acordos estabelecidos entre entidades privadas podem transgredir os preceitos da legalidade e da autonomia econômica.
O magistrado salientou ainda que a aplicação imediata das novas normas a contratos preexistentes provoca instabilidade jurídica e limita de forma inadequada a independência das partes envolvidas. É importante ressaltar que todas as determinações possuem natureza provisória e estão sujeitas a recursos por parte da União.
Limites para as taxas
A norma governamental estabeleceu um limite de 3,6% para as comissões aplicadas pelas operadoras de vale-refeição e vale-alimentação a supermercados e restaurantes. Adicionalmente, reduziu o período máximo para o repasse dos montantes aos estabelecimentos, de 30 para 15 dias. Anteriormente, tanto as taxas quanto os prazos não possuíam regulamentação específica no âmbito do PAT.
Além disso, a regulamentação impõe um teto de 2% para a taxa de intercâmbio, veda a cobrança de valores extras, concede 90 dias para que as empresas se ajustem e exige a completa interoperabilidade entre as diferentes bandeiras. Em um período de até doze meses, espera-se que todos os cartões de benefício sejam aceitos em qualquer terminal de pagamento.
Posicionamento da Pluxee
Por meio de um comunicado, a Pluxee expressou sua satisfação com a decisão, enfatizando que ela assegura a continuidade de suas atividades e previne repercussões imediatas no cenário dos benefícios de alimentação e refeição. Conforme a companhia, a medida judicial "reitera pilares essenciais como a legalidade, a livre concorrência, a estabilidade jurídica e a salvaguarda dos acordos contratuais em vigor".
O Ministério do Trabalho e Emprego declarou que, até o momento, não recebeu notificação oficial da deliberação. Contudo, adiantou que irá interpor recurso assim que a comunicação formal for efetuada.
O cerne do conflito
As recentes determinações judiciais surgem em meio a um desentendimento entre o governo e as maiores empresas de benefícios sobre a forma de regulamentar o PAT. A legislação que serviu de base para o decreto, aprovada pelo Congresso em 2022, visava fomentar a competitividade e diminuir os encargos no segmento de benefícios. No entanto, as companhias argumentam que o decreto excedeu as prerrogativas legais ao instituir normas que não estavam contempladas no texto aprovado pelo Legislativo.
Enquanto novas participantes do mercado, como iFood, Caju, Flash e Swile, manifestaram apoio às alterações, as operadoras mais antigas, responsáveis por aproximadamente 80% do setor, opuseram-se a aspectos cruciais da regulamentação. O debate agora avança para as fases subsequentes do trâmite judicial.