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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou, nesta quarta-feira (21), a Medida Provisória (MP) que estabelece uma nova base de cálculo para o piso salarial nacional dos docentes da educação básica na rede pública.
Para o ano de 2026, o montante será corrigido em 5,4%, elevando-se de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. Este novo patamar se aplica aos educadores da rede pública em todo o território nacional, considerando uma carga horária de 40 horas semanais.
Esse percentual de reajuste assegura um aumento real de 1,5%, superando a inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que registrou 3,9%.
O piso salarial representa o mínimo que os professores devem receber em território brasileiro. A legislação vigente prevê a revisão anual desse valor. A regulamentação estabelece que a atualização do piso será calculada pela soma do INPC do ano precedente e de metade da variação percentual média da receita real, com base no mesmo INPC, referente às contribuições de estados, do Distrito Federal e dos municípios para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), apuradas nos cinco anos anteriores ao da correção.
A legislação também garante que o índice de reajuste nunca será inferior à inflação do ano anterior, conforme aferido pelo INPC. No período anterior, aplicando a mesma metodologia, o aumento foi de 6,27%.
Os salários dos educadores da educação básica são custeados pelas administrações municipais e estaduais, utilizando recursos provenientes do Fundeb e de complementações da União. Por se tratar de uma Medida Provisória, a decisão entra em vigor de imediato, mas sua permanência depende da ratificação pelo Congresso Nacional.