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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, remeteu nesta quarta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação que se posiciona a favor da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, prática conhecida como pejotização.
Adicionalmente, Gonet expressou apoio à prerrogativa da Justiça comum para examinar a validade de acordos firmados entre prestadores de serviços e empresas, verificando a ocorrência de possíveis fraudes destinadas a burlar o pagamento de direitos trabalhistas. Atualmente, os litígios que questionam irregularidades em contratações via pejotização são encaminhados diretamente à esfera trabalhista.
Essa manifestação surge no contexto de um processo crucial no qual a Corte Suprema irá deliberar sobre a legalidade da pejotização, um modelo de contratação onde profissionais atuam como pessoas jurídicas (PJ) em vez de terem vínculo empregatício formal. Tal modalidade é frequentemente interpretada como uma estratégia para evadir as obrigações e direitos previstos na legislação trabalhista.
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Conforme Gonet, o próprio STF já havia chancelado a pejotização, compreendendo que essa modalidade de contratação, isoladamente, não configura uma fraude trabalhista.
Ao abordar a questão da competência para analisar a validade desses acordos, o procurador-geral argumentou que a Justiça do Trabalho deveria intervir apenas se o contrato fosse previamente invalidado pela Justiça comum.
Em suas palavras, Gonet declarou: “O parecer defende o reconhecimento da constitucionalidade de formas de contratação alternativas à relação de emprego tradicional, e também a competência da Justiça comum para deliberar sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços.”
No ano anterior, o ministro Gilmar Mendes, que atua como relator do caso, determinou a suspensão de todas as ações relacionadas a este tema que tramitam em território nacional.
Os processos somente serão retomados após a deliberação final da Corte acerca da legalidade da pejotização. A data para esse julgamento, contudo, permanece indefinida.